ANVISA publica novas regras para
protetores solares
Segunda-feira 04 de Junho de 2012
Resolução publicada hoje (4) pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define que o valor mínimo do
Fator de Proteção Solar (FPS), que mede a proteção contra os raios UVB, vai
passar de 2 para 6. Outra alteração prevê que a proteção contra os raios UVA
terá que ser, no mínimo, um terço do valor do FPS declarado no produto.
As novas regras aumentam
ainda os níveis de testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor.
Alegações como resistência à água terão que ser comprovadas por metodologias
específicas definidas no texto. Os fabricantes só poderão indicar nos rótulos
as expressões "resistente à água", "muito resistente à
água", "resistente à água/suor" ou "resistente à
água/transpiração" se comprovarem a característica.
O rótulo dos protetores
solares também apresentará mudanças nas informações obrigatórias. A orientação
sobre a necessidade de reaplicação, por exemplo, será obrigatória para todos os
produtos – mesmo os mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer
alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que
o produto não precisa ser reaplicado.
O prazo para a adequação
dos fabricantes à norma é dois anos. As novas regras, de acordo com a ANVISA,
seguem os novos parâmetros para protetores solares adotados pelos
países-membros do MERCOSUL.
Publicado por Reginaldo
Torres às 16:00h