Mesmo com contas não aprovadas
candidatos podem se candidatarem para o pleito em Outubro
28 de Junho de 2012
Não estão mais impedidos de concorrer
às eleições municipais de outubro próximo aqueles que já foram candidatos, mas
que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça Eleitoral, as prestações de
contas referentes às sua campanhas em pleito anterior. O ministro Dias Toffoli
proferiu na noite desta quinta-feira, em sessão administrativa, o seu
voto-vista de minerva e, por 4 a 3, o plenário do TSE acolheu o pedido de
reconsideração da norma da Instrução 1.542 da Corte, segundo a qual implicava
impedimento para a obtenção da “quitação eleitoral” a não apresentação das
contas referentes à campanha anterior devidamente aprovadas.
A petição em questão foi
apresentada pelo Partido dos Trabalhadores(PT) mas, posteriormente, outros 13
partidos a endossaram(PMDB, PSDB,DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PC do B,
PRP e PPS).
Na sessão administrativa
da última terça-feira, o ministro Toffoli tinha pedido vista dos autos quando o
placar estava em 3 a 3. Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique
Neves tinham votado no sentido de que o TSE não estaria autorizado a fazer uma
“reinterpretação” do texto expresso da Lei das Eleições de 1997, atualizada
pela Lei 12.034, pois o tribunal estaria ultrapassando a vontade do legislador.
A relatora do processo,
Nancy Andrighi, Marco Aurélio e Cármen Lúcia confirmaram os votos que
proferiram quando da aprovação da instrução (que vale como resolução), há mais
de três meses.
Publicado por Reginaldo Torres às
22:38h