Sistema Único de Assistência Social (Suas)
07 de
Julho de 2012
O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um
sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços
socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa,
ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a
execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo
diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais,
municipais e do Distrito Federal.
Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS),
o Sistema écomposto pelo poder público e sociedade civil, que participam
diretamente do processo de gestãocompartilhada. Em julho de 2010, 99,7% dos
municípios brasileiros já estavam habilitados em um dos níveis de gestão do
Suas. Do mesmo modo, todos os Estados, comprometidos com a
implantação de sistemas locais e regionais de assistência social e com sua
adequação aos modelos de gestão e cofinanciamento propostos, assinaram pactos de aperfeiçoamento do Sistema.
O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção
social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos
sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e
benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A
segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já
se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por
ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros
aspectos.
O Suas engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a
públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a
superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de
entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado
o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e
concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.
A gestão das ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas
nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão
Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e
aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e
seus pares locais, que desempenham um importante trabalho de controle social.
As transações financeiras e gerenciais do Suas contam, ainda, com o
suporte da Rede Suas, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na
avaliação das atividades.
Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Suas teve suas
bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional
Básica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada
órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.
Publicado por
Reginaldo Torres às 19:49h